Licença Ambiental
É o procedimento administrativo que autoriza quaisquer atividades que utilizem recursos naturais e/ou que causem possiveis impactos ao meio ambiente, tais como: instalação, ampliação e operação de empreendimentos.
Licença Prévia (LP)
Antes de dar início às suas atividades, a empresa precisa requerer a Licença Prévia (LP), que atende aos requisitos básicos exigidos pelo órgão ambiental responsável. A licença é concedida na fase preliminar de planejamento.
Licença de Instalação (LI)
É concedida após o projeto executivo ser aprovado com, todos os requisitos atendidos.
Por meio da Licença de Instalação (LI), o órgão ambiental analisa a adequação do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor.
Licença de Operação (LO)
A licença de operação (LO) é necessária para a prática das atividades do empreendimento.
Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes, previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.
CADRI
Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelo órgão responsável.
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Perícia Ambiental
A perícia fornece a prova técnica que supre aos juízes, a necessidade de informações e conhecimentos técnicos para a apuração da verdade dos fatos ou na sua interpretação.
Aplica-se a perícia ambiental sempre quando é necessário avaliar se houve dano ao meio ambiente, por alguma atividade produzida pelo homem ou por alguma organização.
Pode ser utilizada por quem quer provar que houve um dano ao ambiente, ou na defesa da parte acusada, para provar que não houve dano ao meio ambiente em questão.